Em vigor desde o dia 13/10/2011, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU de 13/10/2011), amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
Para os empregados que possuem menos de um ano de serviço, continuam valendo os 30 dias, a diferença se aplica a partir dos que possuem mais de dois anos completos de trabalho, podendo o trabalhador cumprir até 90 dias de aviso-prévio, no entanto, para que isto ocorra, o trabalhador tem que estar na mesma empresa há duas décadas.
Observa-se que a lei vale tanto para o pedido de demissão por parte do empregado ou por parte da empresa.
De acordo com o texto legal, a lei não é retroativa, ou seja, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.
Veja abaixo a tabela com a simulação dos anos trabalhados e dias do aviso-prévio.

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