Notícias - Novo aviso-prévio

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ASSUNTO: Lei N° 12.506/2011 – Novo Aviso Prévio Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será  concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.


Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prezados Senhores(as),


Comunicamos como estamos procedendo à respeito da lei sobre o novo Aviso Prévio para que não haja divergência nas homologações.
Será devido o Aviso Prévio como indenização aos empregados da categoria, na base de 03 (três) dias por ano de serviço completo de trabalho (a contar do segundo ano completo), sem prejuízo de 30 (trinta) dias legais, em face da promulgação da Lei n° 12.506, de 11/10/2011. Salientamos que nas situações de dispensa o empregado trabalhará o período de 30 (TRINTA) dias e o ACRÉSCIMO DOS DIAS DEVERÁ SER PAGO COMO INDENIZAÇÃO.

No caso de pedido de demissão, o empregado NÃO TEM QUE PAGAR O PROPORCIONAL AO EMPREGADOR E, NEM MESMO CUMPRIR MAIS DIAS TRABALHADOS.


**Lembramos que esta nova lei não anula ou altera o Aviso Prévio Proporcional (Anuênio/ Pecúnia), que já consta em Convenção Coletiva de Trabalho que diz que: Os empregados dispensados sem justa causa terão direito a acréscimo, em pecúnia, no aviso prévio legal de 1 (um) dia por ano completo de serviço na mesma empresa.
E também não anula ou altera o Aviso Prévio Especial que diz: Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade E mais de 5 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, o aviso prévio será de 45 (quarenta e cinco) dias. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o empregado
cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo em pecúnia os 15 (quinze) dias restantes.


Nanci T. F. Fernandes
Presidente

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