Em homenagem a data, toda empresa do setor deverá conceder ao empregado uma gratificação correspondente a dia de trabalho ou remuneração mensal, do mês, de acordo com o tempo de contrato de trabalho do funcionário, conforme a regra:
- até 90 dias de contrato na empresa, o empregado não tem direito ao benefício.
- de 91 a 180 dias de contrato, o empregado tem direito a um dia.
- acima de 187 dias de contrato, o empregado tem direito a dois dias.
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