A luta das mulheres pelo reconhecimento dos seus direitos, como a igualdade de oportunidades e a garantia de viver sem violência alcançou uma importante vitória com a lei 11.340/06, a lei Maria da Penha.
A lei configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral e patrimonial.
Na hipótese da prática da violência a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, deverá tomar as providências legais como: garantir proteção, encaminhar a agredida ao hospital ou posto de saúde, fornecer transporte e abrigo quando houver risco de vida, se necessário acompanhar a agredida para a retirada dos seus pertences no local da ocorrência, informar os direitos e serviços disponíveis.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada conforme as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Asssitência Social, no SUS (Sistema Único de Saúde), no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência, por meio do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional.
Referência: Cartilha ‘’Mulher Valorizada – Comerciária Fortalecida’’ produzida pela Fecomerciários.
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