O Sindicato dos empregados no comércio de Sumaré e Hortolândia continua a trabalhar arduamente para que as Convenções Coletivas de Trabalho sejam respeitadas.
Como é sabido, existem alguns feriados em que a abertura do comércio de Sumaré e Hortolândia é proibida por força da Norma Coletiva Pactuada e, para se certificar de que tal preceito normativo é devidamente cumprido, o Sincomerciários efetua rigorosamente a fiscalização do comércio local, a fim de coibir o funcionamento das empresas em data ou horário não permitidos.
Entretanto, nem todas as empresas cumprem as determinações pactuadas pelo sindicato, exigindo de seus funcionários o trabalho em datas não permitidas.
Como forma de inibir a abertura nesses períodos, o departamento jurídico do Sincomerciários, desde 2008, vem acionando a Justiça Trabalhista constantemente, a fim de penalizar as empresas infratoras, com multas estabelecidas nas normas coletivas, revertidas aos trabalhadores, cujo trabalho foi exigido.
Ao todo, existem mais de 43 ações em andamento, sendo que em mais de 10, as empresas já efetuaram o pagamento de um salário normativo à cada funcionário que prestou serviço em data proibida.
Os casos mais ilustres, cuja resolução foi procedente ao Sindicato, são as ações propostas contra o Dia Brasil, a Telhanorte e a Tima Calçados. Cada empregado, obrigado a trabalhar no feriado em questão, recebeu o valor correspondente a um salário da categoria.
Em decisão mais recente do Tribunal Regional do Trabalho foi reconhecido o direito a tal beneficio aos funcionários do supermercado J.R. Fratoni & Cia, por trabalharem além do horário permitido, no feriado de 15/11/2008.
Há ainda outras três ações que foram julgadas procedentes pela Vara do Trabalho de Hortolândia, por terem exigido que os funcionários trabalhassem além do horário permitido, contra as respectivas empresas: Gondim Supermercados, Sempre Tem Supermercados e Maia e Correa Supermercados.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Sumaré e Hortolândia vem fazendo marcação pesada para que os comerciários sejam respeitados e seus direitos assegurados. Para isso contamos com sua ajuda, para proibir o trabalho dos empregados no comércio durante os feriados. Caso presencie algum estabelecimento aberto em data indevida, procure-nos com um cupom fiscal do estabelecimento comercial expedido na respectiva data. Desta forma podemos adotar medidas cabíveis na tentativa de evitar tal abuso.
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