Dia 30 de outubro é dia do comerciário. As empresas devem pagar, na folha de pagamento de outubro, a gratificação aos empregados que tem direito conforme está em convenção e, conforme proporção abaixo:
- Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
- De 91 (noventa e um) até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
- Acima de 181 dias de contato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.
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