O Agosto Lilás é o mês nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Mais do que uma campanha de reflexão, este é um momento fundamental para lembrar que a violência doméstica e o local de trabalho estão conectados, e que a legislação brasileira garante direitos essenciais para proteger a integridade e o emprego das trabalhadoras.
O QUE DIZ A LEI?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), fortalecida por atualizações recentes, assegura garantias trabalhistas fundamentais para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Se você está passando por essa situação, saiba que a lei protege você contra a perda do sustento e o isolamento.
PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS
- Estabilidade no emprego
A trabalhadora vítima de violência doméstica tem direito à manutenção do vínculo empregatício quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho. - Afastamento sem prejuízo do salário
É possível o afastamento do trabalho por até 6 meses, determinado pelo juiz, sem que isso resulte em demissão ou perda de remuneração. - Rescisão ou transferência facilitada
A mulher tem o direito de solicitar a rescisão do contrato de trabalho ou a transferência de setor/filial (quando o empregador possuir essa estrutura), garantindo sua segurança física e psicológica. - Sigilo das informações
O empregador e o setor de Recursos Humanos têm o dever legal de manter absoluto sigilo sobre a situação de violência da funcionária, preservando sua privacidade e imagem profissional.
COMO BUSCAR AJUDA?
A violência contra a mulher não é apenas física; ela pode ser psicológica, patrimonial, moral ou sexual. Você não está sozinha e existem canais gratuitos de atendimento e denúncia que funcionam 24 horas por dia:
Ligue 180
Central de Atendimento à Mulher (denúncias e orientações).
Disque 100 ou 190
Polícia Militar, para emergências.
Delegacias da Mulher (DEAM) ou Postos do Ministério Público e Defensoria Pública.
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